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Conheça o Calendário de Pagamento do Saque-Aniversário do FGTS para 2025

Conheça o Calendário de Pagamento do Saque-Aniversário do FGTS para 2025

Brasília, 28 de fevereiro de 2025 – O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade que permite aos trabalhadores sacar anualmente uma parte de seu saldo no mês de nascimento, já tem seu calendário definido para 2025. Administrado pela Caixa Econômica Federal, o benefício segue disponível para milhões de brasileiros que optaram por essa alternativa ao saque-rescisão, e as datas de liberação dos valores foram oficialmente divulgadas, trazendo clareza para quem planeja utilizar esses recursos ao longo do ano.

O cronograma de pagamentos começa no primeiro dia útil do mês de aniversário de cada trabalhador, com um prazo de saque que se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Para os nascidos em janeiro, por exemplo, o dinheiro já está acessível desde 2 de janeiro e pode ser retirado até 31 de março. Confira abaixo o calendário completo para 2025:

Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio
Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho
Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto
Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 31 de dezembro
Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site oficial ou nas agências da Caixa. Para quem ainda não optou pela modalidade, a solicitação deve ser realizada até o último dia do mês de nascimento para garantir o recebimento no mesmo ano; caso contrário, o valor só estará disponível em 2026. É uma opção que dá flexibilidade ao trabalhador, mas exige planejamento, já que afeta o saque integral em caso de demissão, explica Mariana Costa, economista da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O valor liberado depende do saldo nas contas do FGTS, seguindo uma tabela de alíquotas que varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 de saldo pode sacar 40% (R$ 400) mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450. Já quem tem R$ 10.000 pode retirar 20% (R$ 2.000) mais R$ 650, chegando a R$ 2.650. Se o dinheiro não for sacado no prazo estipulado, ele retorna automaticamente à conta do FGTS, permanecendo como reserva para o futuro.

A modalidade, instituída em 2020, tem gerado debates. O governo Lula sinalizou em 2024 a intenção de extingui-la, argumentando que trabalhadores demitidos sem justa causa – cerca de 9 milhões desde sua criação – perderam o acesso ao saldo total por terem aderido ao saque-aniversário. Em contrapartida, uma Medida Provisória recente, assinada em 28 de fevereiro de 2025, liberou o uso desses recursos de forma mais ampla, como pagamento de dívidas ou garantia de crédito, injetando R$ 31,2 bilhões na economia. Ainda assim, o formato atual segue em vigor, e o calendário de 2025 reflete essa continuidade.

Para receber o valor, o trabalhador deve cadastrar uma conta bancária no aplicativo FGTS. O depósito é automático para quem já é optante, mas novos adeptos precisam formalizar a escolha. É simples e rápido, faço tudo pelo celular, conta João Almeida, motorista de 42 anos, que usa o saque-aniversário desde 2022 para complementar a renda familiar. Já Ana Souza, auxiliar administrativa de 29 anos, hesita: Tenho medo de precisar do dinheiro se for demitida, então fico no saque-rescisão.

O futuro do saque-aniversário permanece incerto, com discussões no Congresso sobre sua substituição por um modelo de crédito consignado. Por enquanto, however, o calendário de 2025 oferece uma janela clara para quem quer aproveitar o benefício. Especialistas recomendam avaliar as finanças pessoais antes de aderir. Se você tem um emprego estável e não depende do FGTS como reserva, pode ser uma boa opção. Caso contrário, pense bem, aconselha Costa. Com as datas em mãos, cabe agora aos trabalhadores decidir como – e quando – usar esse recurso.

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